Portaria n.º 301/2009 — Portaria de extensão de encargos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de extensão de encargos
Considerando que a Marinha tem necessidade de adquirir serviços de manutenção para os sistemas de comunicações instalados e em operação nas unidades navais, no comando do Corpo de Fuzileiros, na Escola de Tecnologias Navais e na Esquadrilha de Helicópteros;
Tendo presente que, por motivos operacionais e económicos, se pretende adquirir os referidos serviços por um período de três anos, originando assim encargos orçamentais em mais do que um ano económico;
Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e que o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, determinam que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica:
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar a Direcção de Navios a adquirir serviços de manutenção do Sistema Integrado de Controlo de Comunicações, do Sistema de Comunicações Tácticas Móveis GRC-525 e Equipamentos Rádio, Banda HF, Simuladores de Treino e Centrais Telefónicas, instalados e em operação nas unidades navais, no comando do Corpo de Fuzileiros (rádios GRC-525), na Escola de Tecnologias Navais e na Esquadrilha de Helicópteros (simuladores de treino), por um período de três anos e no montante global de (euro) 1 557 750, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais resultantes do presente não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 420 000;
2010 - (euro) 500 000;
2011 - (euro) 637 750.
3.º Os montantes fixados para os anos de 2010 e 2011 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha, para os anos de 2009, 2010 e 2011.
5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministérios das Finanças e da Administração Pública.
11 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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