Declaração de Rectificação n.º 3016/2009 — Rectificação ao júri do procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente técnico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao júri do procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente técnico
Declaração de rectificação n.º 3016/2009
Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 12 de Novembro de 2009, foi alterado o júri do procedimento concursal comum para recrutamento de 20 postos de trabalho na carreira de assistente técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, de p. 37 649 a p. 37 651, que passa a ter a seguinte constituição:
«Presidente - Ana Paula Bernardino da Silva Rosa, técnica superior de 1.ª classe.
1.º Vogal efectivo: Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, assessora principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Isabel Pereira dos Santos, técnica superior de 2.ª classe.
1.º vogal suplente - Manuel José de Macedo Cartaxo Lopes, assistente de administração escolar.
2.º Vogal suplente - Isabel Leonor Nunes de Avelar Marques, assistente administrativa especialista.»
24 de Novembro de 2009. - A Subinspectora-Geral, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).