Declaração de Rectificação n.º 3058/2009 — Rectifica o aviso n.º 22114/2009 (actualização do tarifário 2010)

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 22114/2009 (actualização do tarifário 2010)

Histórico de alterações JSON API

No Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2009, foi publicado com inexactidões o Aviso n.º 22114/2009, referente à actualização do tarifário da FAGAR, E. M., para o ano 2010, pelo que se procede à respectiva rectificação, nos seguintes termos:

onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/245000000/5159351594.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/245000000/5159351594.pdf))

onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/245000000/5159351594.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/245000000/5159351594.pdf))

onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/245000000/5159351594.pdf))

deve ler-se:

2 - Tarifas fixas:

2.1 - Tarifa de disponibilidade de água:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/245000000/5159351594.pdf))

e, onde se lê:

«4 - Tarifas para ramais domiciliários (1)

Ramal de diâmetro até 2":

Comprimento até 6 metros - 1.004,75 (euro)/ramal

Comprimento superior a 6 metros - 167,46/metro adicional

Ramal de diâmetro superior a 2" - Mediante estimativa orçamental»

deve ler-se:

«4 - Tarifas para ramais domiciliários (1):

Ramais de abastecimento de água

Ramal de diâmetro até 2":

Comprimento até 6 m - (euro) 1004,75/ramal;

Comprimento superior a 6 m - 167,46/m adicional;

Ramal de diâmetro superior a 2" - mediante estimativa orçamental.»

9 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, David Jorge Mascarenhas dos Santos.

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