Declaração de Rectificação n.º 3066/2009 — Rectifica o aviso n.º 20101/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Instituto de Meteorologia, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 20101/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 3066/2009

Para os devidos efeitos se declara que o aviso n.º 20101/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2009, saiu com inexactidões, que assim se rectificam.

Onde se lê:

«18 - [...] dois métodos de selecção obrigatórios que será a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção [...]»

deve ler-se:

«18 - "[...] dois métodos de selecção: o obrigatório que será a avaliação curricular e o método facultativo que será a entrevista profissional de selecção [...]»

E onde se lê:

«19 - CF = AC * 0,5 + EPS * 0,5»

deve ler-se:

19 - CF = AC * 0,7 + EPS * 0,3»

11 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).