Declaração de Rectificação n.º 3084/2009 — Rectifica a deliberação para a definição como eixo prioritário do parque escolar com abertura do procedimento para a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Loures
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a deliberação para a definição como eixo prioritário do parque escolar com abertura do procedimento para a prestação de serviços em espaços escolares - salas de centro de recursos através de fornecimento e montagem de diversos elementos

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 3084/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que na deliberação n.º 2257/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º146, de 30 de Julho de 2009, deverá ser rectificado o parágrafo:

«Com base neste pressuposto, a Câmara delibera aprovar o projecto de execução e abertura do procedimento para a realização da empreitada - adaptação de salas para instalação de bibliotecas escolares - Escola EB1/JI de Loures e Escola EB1/JI de Vale de Figueira:»

para:

«Com base neste pressuposto, a Câmara delibera aprovar a abertura do procedimento para a prestação de serviços de Adaptação de Salas para Instalação de Bibliotecas Escolares - Escola EB1/JI de Loures e Escola EB1/JI de Vale de Figueira através do fornecimento e montagem de diversos elementos.»

17 de Dezembro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).