Declaração de Rectificação n.º 3088/2009 — Republicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Republicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 19 904/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2009, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, republica-se a estrutura e plano de estudos, nos termos do anexo à presente declaração de rectificação.

17 de Dezembro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO — Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Curso: 2.º ciclo.

3 - Grau: mestrado.

4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

6 - Duração normal do curso: quatro semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234552346.pdf))

9 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Grau: mestre

Área científica predominante: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º ano/1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234552346.pdf))

1.º ano/2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234552346.pdf))

2.º ano/3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234552346.pdf))

2.º ano/4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234552346.pdf))

Notas

O somatório dos estágios i e ii e de opção contempla o estágio previsto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Os estágios pressupõem a elaboração de um projecto e de um relatório de estágio.

Os três primeiros semestres do curso correspondem ao desenvolvimento das competências actualmente necessárias à obtenção do título de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).