Declaração de Rectificação n.º 3090/2009 — Republicação do plano de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Enfermagem Comunitária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Republicação do plano de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Enfermagem Comunitária
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 19908/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2009, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, republicam-se a estrutura e o plano de estudos, nos termos do anexo à presente declaração de rectificação.
17 de Dezembro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO — Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - Curso - 2.º ciclo.
3 - Grau - mestrado.
4 - Área científica predominante do curso - Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
6 - Duração normal do curso - quatro semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234852349.pdf))
9 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de mestrado em Enfermagem Comunitária
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem
1.º ano/1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234852349.pdf))
1.º ano/2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234852349.pdf))
2.º ano/3.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234852349.pdf))
2.º ano/4.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/249000000/5234852349.pdf))
Notas
O somatório dos Estágios I, II e III contemplam o estágio previsto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Os estágios pressupõem a realização de um projecto e de um relatório de estágio.
Os três primeiros semestres do curso correspondem ao desenvolvimento das competências actualmente necessárias à obtenção do título de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária.
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