Portaria n.º 31/2009 — Extensão de encargos - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos João Villaret

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos João Villaret

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Considerando que o contrato de execução da empreitada de construção civil, instalações eléctricas, mecânicas e arranjos exteriores para substituição das instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos João Villaret tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma Sá Machado & Filhos, S. A., pelo montante de (euro) 5 219 748, com IVA incluído;

Considerando que o início desta empreitada ocorreu no passado dia 6 de Novembro de 2008, por razões de urgência, com vista à criação de condições para o normal e regular funcionamento da escola, prevendo-se, neste sentido, a sua conclusão no prazo de 12 meses, após aquela data:

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos de 2008 e de 2009.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:

Em 2008 - (euro) 400 000, com IVA incluído;

Em 2009 - (euro) 4 819 748, com IVA incluído.

2.º Os encargos financeiros deste contrato serão satisfeitos em 2008 pela verba inscrita no orçamento do PIDDAC da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, na classificação económica 07.01.03-A0-00-Programa 011 - Medida 001 - Actividade 104 - Fonte de Financiamento 111 e em 2009 sendo suportado por verbas adequadas a inscrever no mesmo projecto.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

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