Portaria n.º 31/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Santa Cruz vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa de Santa Cruz vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 3361-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 550/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2006, de 22 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa de Santa Cruz (processo n.º 3361-AFN), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1649 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01000/0030600306.pdf))

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