Decreto do Presidente da República n.º 31/2009 — Ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de…
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Ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo
de 15 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 25 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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