Declaração de Rectificação n.º 31/2009 — Rectifica a Portaria n.º 276/2009, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 276/2009, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 276/2009, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo xv, onde se lê:
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
deve ler-se:
ANEXO XV — Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
2 - No anexo xvi, onde se lê:
ANEXO XVI — Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
deve ler-se:
ANEXO XVI — Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
3 - No anexo xix, onde se lê:
ANEXO XIX — Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra d'Aire
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
deve ler-se:
ANEXO XIX — Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra d'Aire
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
4 - No anexo xx, onde se lê:
ANEXO XX — Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
deve ler-se:
ANEXO XX — Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
5 - No anexo xxi, onde se lê:
ANEXO XXI — Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
deve ler-se:
ANEXO XXI — Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
6 - No anexo xxii, onde se lê:
ANEXO XXII — Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
deve ler-se:
ANEXO XXII — Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09400/0300503010.pdf))
Centro Jurídico, 14 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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