Portaria n.º 310/2009 — Extinção do grupo de trabalho Joint Project Team (JPT)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extinção do grupo de trabalho Joint Project Team (JPT)
Considerando que pela portaria n.º 506-C/2005 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, foi criado o grupo de trabalho Joint Project Team (JPT), composto por elementos do estaleiro alemão Howaldtswerke Deutsche Werft (HDW), por representantes do Estado Português, designados abreviadamente por JPT-Marinha, e por uma equipa dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC);
Considerando que o JPT tinha por objectivo o acompanhamento da elaboração do projecto de desenho básico do navio polivalente logístico (NPL), em Kiel na Alemanha, o qual ficou concluído em 2 de Janeiro de 2009:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, que seja extinto o grupo de trabalho Joint Project Team (JPT) criado pela portaria n.º 506-C/2005 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005, com efeitos desde 2 de Janeiro de 2009.
19 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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