Declaração de Rectificação n.º 3106/2009 — Declaração de rectificação ao edital n.º 1275/2008, de 10 de Dezembro (publicado na 2.ª série do Diário da República…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação ao edital n.º 1275/2008, de 10 de Dezembro (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2008), relativo ao mestrado em Ensino da Língua Portuguesa, a leccionar pela Escola Superior de Educação deste Instituto

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 3106/2009

Por ter saído com inexactidão o texto do edital n.º 1275/2008, de 10 de Dezembro de 2008 (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2008), relativo ao mestrado em Ensino da Língua Portuguesa, a leccionar pela Escola Superior de Educação deste Instituto, rectifica-se que onde se lê:

«16 - São devidos os seguintes elementos:

Taxa de candidatura - (euro) 100;

Taxa de matrícula - (euro) 400;

Propina - (euro) 420 por semestre (em alternativa, a propina pode ser paga em quatro prestações por semestre, no valor de (euro) 115 cada).»

deve ler-se:

«16 - São devidos os seguintes elementos:

Taxa de candidatura - (euro) 100;

Taxa de matrícula - (euro) 400;

Propina - (euro) 500 por cada semestre (em alternativa, a propina pode ser paga em quatro prestações por semestre, no valor de (euro) 140 cada).»

14 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).