Portaria n.º 311/2009 — Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, entre outras medidas importantes de simplificação de actos do registo comercial, criou o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE).
O SICAE constitui um subconjunto do ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas e é coordenado e gerido pelos três organismos públicos com competências no âmbito do processo de atribuição e alteração do código CAE - o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Com o SICAE, visa-se contribuir para uma informação permanentemente actualizada e harmonizada do código CAE das pessoas colectivas e entidades equiparadas, para o que se estabelece que o código CAE relevante é, para todos os efeitos, o constante do SICAE, ao mesmo tempo que se prevê o acesso público, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, à informação constante do SICAE.
Relativamente ao acesso à informação constante do SICAE, o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, prevê o seu acesso público e gratuito, através do sítio da Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pelo IRN, I. P., ou através de outro sítio designado em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A presente portaria vem, pois, determinar que o acesso à informação constante do SICAE se faça igualmente através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, gerido pelo IRN, I. P., o qual integrará informação específica sobre o SICAE, permitirá a pesquisa de códigos CAE e encaminhará os pedidos de alteração do código CAE.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Acesso à informação constante do SICAE
A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 6 de Abril de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 20 de Março de 2009.
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