Portaria n.º 313/2009 — Ingresso no QP e promoção a alferes dos Asp Of Al de cavalaria

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ingresso no QP e promoção a alferes dos Asp Of Al de cavalaria

Histórico de alterações JSON API

Por portaria de 30 de Setembro de 2008 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no quadro permanente da arma de cavalaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante 09367901, José António da Rocha Isidoro - 14,10.

Aspirante 10492198, Bruno Esteves de Carvalho Pinho da Cruz - 13,64.

Aspirante 18624203, Fátima Elisabete Vieira da Costa - 13,63.

Aspirante 18229099, Alexandre Manuel Moura Parreiras - 13,34.

Aspirante 12402602, Veríssimo Manuel Neves Rodrigues - 13,07.

Aspirante 16011902, Ivo Miguel Montemor Caseiro - 13,05.

Aspirante 03872101, Tiago Manuel Zarazaga Baleia - 12,98.

Aspirante 11947301, Hélio Pedro Cordeiro Caetano - 12,97.

Aspirante 05524901, João Pedro Gomes Macieira Lemos - 12,74.

Aspirante 03555100, Bruno Manuel da Silva Pereira - 12,73.

Aspirante 08113200, Pedro Miguel Pereira Martins Seabra Gonçalves - 12,68.

Aspirante 05965602, David Miguel Tavares da Costa Garcia - 12,58.

Aspirante 15343800, Hélder Fernando Gomes Ferreira - 12,49.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

21 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).