Portaria n.º 314/2009 — Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-30
Última atualização 2015-02-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-02-16, Lei n.º 15/2015 — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidad…

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009

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de 30 de Março

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do anexo à Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único — Actualização do seguro de responsabilidade civil

O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, anexo à Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, para o ano civil de 2009, é fixado em:

a)

(euro) 1 223 144,46, para as entidades da classe i;

b)

(euro) 611 572,24, para as entidades da classe ii.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Março de 2009.

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