Portaria n.º 315/2009 — Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009

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de 30 de Março

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único — Actualização do seguro de responsabilidade civil

O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, no seu anexo ii, é fixado em (euro) 1 528 930,59, para o ano civil de 2009.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Março de 2009.

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