Despacho Normativo n.º 32-A/2009 — Determina medidas para o rápido conhecimento e difusão dos resultados da eleição dos Deputados à Assembleia da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina medidas para o rápido conhecimento e difusão dos resultados da eleição dos Deputados à Assembleia da República que se realiza em 27 de Setembro de 2009

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Considerando o manifesto interesse no rápido conhecimento e difusão dos resultados da eleição da Assembleia da República, apurados no escrutínio provisório, cuja organização e direcção cabem à Direcção-Geral de Administração Interna do Ministério da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto devem comunicá-los, conforme constam dos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governador civil ou pelo Representante da República, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade.

2 - A comunicação referida no número anterior deve conter os seguintes elementos:

Número de eleitores inscritos;

Número de votantes;

Número de votos em branco;

Número de votos nulos;

Número de votos obtidos por cada lista.

3 - A entidade referida no n.º 1 apura os resultados da eleição na freguesia, comunicando-os imediatamente ao governador civil ou ao Representante da República.

4 - O governador civil ou o Representante da República transmite de imediato à Direcção-Geral de Administração Interna os resultados referidos no n.º 3.

5 - Para além dos intervenientes referidos nos números anteriores, nas operações de escrutínio provisório intervêm ainda, na respectiva área de actuação, as seguintes entidades:

a)

Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça do Ministério da Justiça;

b)

Portugal Telecom;

c)

Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.

6 - Na difusão dos resultados do escrutínio provisório, os órgãos de comunicação social devem indicar expressamente que se trata de resultados provisórios fornecidos pela Direcção-Geral de Administração Interna do Ministério da Administração Interna.

22 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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