Portaria n.º 320/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Além d'Ave, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Além d'Ave, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, e na freguesia de Balasar, município da Póvoa de Varzim, e anexando outros sitos na freguesia de Balasar, município da Póvoa de Varzim, e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão (processo n.º 1012-AFN)
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 569/98, de 20 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2009 a zona de caça associativa de Além d'Ave (processo n.º 1012-AFN), situada nos municípios de Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave.
Pela Portaria n.º 459/2003, de 3 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1937 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 1039 ha e na freguesia de Balasar, município de Póvoa de Varzim, com a área de 566 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Balasar, município de Póvoa de Varzim, com a área de 131 ha e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 60 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/06200/0192001920.pdf))
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