Portaria n.º 322/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Junça, bem como a transferência de gestão, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Junça, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Junça e Naves, município de Almeida (processo n.º 3317-AFN)
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 772/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Junça (processo n.º 3317-AFN), situada no município de Almeida, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Junça.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Junça e Naves, município de Almeida, com a área de 1649 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
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