Declaração de Rectificação n.º 33/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, do Ministério da Economia e Inovação, que procede à primeira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, do Ministério da Economia e Inovação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, que aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, adoptando medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN orientados para as empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série , n.º 56, de 20 de Março de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo I, onde se lê:
«ANEXO
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09600/0318503187.pdf))
[...].»
deve ler-se:
«ANEXO
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09600/0318503187.pdf))
[...].»
2 - No anexo II, que procede à republicação do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, no n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:
«1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:»
deve ler-se:
«1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:»
3 - No anexo do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, republicado no anexo II do Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, onde se lê:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Limites máximos de incentivos às empresas [expressos em equivalente de subvenção bruta (1)]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09600/0318503187.pdf))
deve ler-se:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Limites máximos de incentivos às empresas [expressos em equivalente de subvenção bruta (1)]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09600/0318503187.pdf))
Centro Jurídico, 18 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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