Portaria n.º 331-C/2009 — Primeira alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa AGRO - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», e o respectivo regime de ajudas

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

A Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, instituiu, no âmbito da medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO), a acção n.º 1.4, designada «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», destinada a apoiar projectos que visem, designadamente, a produção de energia através de fontes renováveis, com potencial de substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais, bem como a eficiência da energia eléctrica utilizada na exploração, incluindo no assento de lavoura.

O prazo para apresentação de candidaturas, definido no artigo 6.º da referida portaria, revelou-se, no entanto, excessivamente curto, face à complexidade técnica que este tipo de projectos pode envolver, pelo que o bom funcionamento desta acção exige que o mencionado prazo seja alargado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro

São alterados os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[. . .]

As candidaturas serão apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) até ao dia 15 de Abril de 2009, devendo ser acompanhadas de todos os elementos indicados no formulário de candidatura.

Artigo 7.º — [. . .]

1 - . . .

2 - As candidaturas devem ser aprovadas até à data de 30 de Abril de 2009.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Março de 2009.

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