Portaria n.º 334/2009 — Autoriza o INEM à repartição dos encargos relativos aos contratos a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar a…
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Autoriza o INEM à repartição dos encargos relativos aos contratos a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar a prestação dos serviços de comunicações móveis
Compete ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, enquanto coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
Para a prossecução deste objectivo, é essencial a prestação de serviços de comunicações móveis, de forma a assegurar a transmissão de dados para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e a proporcionar um meio alternativo às comunicações rádio utilizadas em todas as viaturas de emergência.
Está concluído o concurso público lançado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), com vista à celebração de um acordo quadro para a prestação do Serviço Móvel Terrestre (SMT).
Entretanto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, está vedado ao INEM proceder à abertura de procedimentos de aquisição e de renovações contratuais que não sejam feitos ao abrigo do mencionado acordo quadro e que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços pelo mesmo abrangido.
Ao mesmo tempo, o prazo de vigência dos contratos efectuados ao abrigo deste acordo quadro é de 24 meses, com o valor estimado anual de (euro) 500 000, sendo que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
De acordo com estes pressupostos manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - Fica o INEM autorizado à repartição dos encargos relativos aos contratos a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar a prestação dos supramencionados serviços de comunicações móveis, da seguinte forma:
Ano económico de 2009 - (euro) 500 000;
Ano económico de 2010 - (euro) 500 000.
2 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas em 2009 e a inscrever para o ano de 2010 no orçamento do INEM.
19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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