Declaração de Rectificação n.º 339/2009 — Rectificação da lista de classificação final do concurso interno geral de acesso tendo em vista o preenchimento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da lista de classificação final do concurso interno geral de acesso tendo em vista o preenchimento de quatro lugares de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem
Declaração de rectificação n.º 339/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro, a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso tendo em vista o preenchimento de quatro lugares de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de Junho, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê:
"Centro de Saúde de Barcelos
Ana Paula da Cunha Milhazes - 16,540"
deve ler-se:
"Centro de Saúde de Barcelos
Ana Paula da Cunha Milhazes Carvalho - 16,540"
Onde se lê:
"Centro de Saúde de Terras de Bouro
Ana Paula da Cunha Milhazes - 16,540"
deve ler-se:
"Centro de Saúde de Terras de Bouro
Ana Paula da Cunha Milhazes Carvalho - 16,540"
Onde se lê:
"Centro de Saúde de V. N. de Famalicão
Ana Paula da Cunha Milhazes - 16,540"
deve ler-se:
"Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II
Ana Paula da Cunha Milhazes Carvalho - 16,540"
29 de Janeiro de 2009. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).