Portaria n.º 341/2009 — Condecoração da assistente administrativa especialista Alice de Jesus Risso Pinto Mendes Silva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Condecoração da assistente administrativa especialista Alice de Jesus Risso Pinto Mendes Silva
Atento o louvor concedido pelo director da Polícia Judiciária Militar à assistente administrativa especialista Alice de Jesus Risso Pinto Mendes Silva, em 5 de Março de 2007;
Considerando que os serviços prestados pela assistente administrativa especialista Alice de Jesus Risso Pinto Mendes Silva satisfazem os requisitos expressos nos artigos 25.º, 26.º e 27.º, n.º 2, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro:
Concedo, sob proposta do director da Polícia Judiciária Militar, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e 27.º, n.º 2, do mesmo diploma, a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente administrativa especialista Alice de Jesus Risso Pinto Mendes Silva.
4 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).