Declaração de Rectificação n.º 355/2009 — Rectificação do regulamento n.º 33/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do regulamento n.º 33/2009
Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento n.º 33/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15/01/2009, saiu com as seguintes inexactidões na página 2343 que assim se rectifica:
1 - No disposto no Capítulo XI ponto 1, onde se lê "Eutanásia" deve ler-se "Eutanásia de animais (serviço prestado apenas para proprietários ou detentores particulares dos animais)".
2 - No disposto no Capítulo XI, alínea 1.1 onde se lê "o valor da taxa de eutanásia de cadáveres de animais..." deve ler-se "o valor da taxa de eutanásia de animais..."
3 - No Capítulo XI, na alínea 1.1.1 onde se lê "2.50 (euro)" deve ler-se "5.00 (euro)"
4 - No Capítulo XI, na alínea 1.1.2 onde se lê "5.00 (euro)" deve ler-se "10.00 (euro)"
5 - No Capítulo XI, na alínea 1.1.3 onde se lê "10.00 (euro)" deve ler-se "20.00 (euro)"
6 - No Capítulo XI, na alínea 1.1.4 onde se lê "15.00 (euro)" deve ler-se "30.00 (euro)"
7 - No Capítulo XI, no ponto 2 onde se lê "incineração" deve ler-se "Incineração (taxa aplicada a proprietários ou detentores particulares bem como a Clínicas Veterinárias)".
8 - No Capítulo XI, na alínea 2.1.1.4 onde se lê "TC = 0.15 (euro) + IVA" deve ler-se "TC = 0.15 (euro) + PC"
28 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Marta.
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