Declaração de Rectificação n.º 36/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à primeira…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que aprova o Regime de Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 24.º do texto da republicação do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, onde se lê:

«O pagamento da taxa por emissão de títulos habilitadores a que se refere o artigo 9.º é efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão de atribuição ou renovação da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, após o que é emitido o respectivo título habilitador, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6.»

deve ler-se:

«O pagamento da taxa por emissão de títulos habilitadores a que se refere o artigo 9.º é efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão de atribuição ou renovação da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, após o que é emitido o respectivo título habilitador.»

Centro Jurídico, 28 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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