Decreto do Presidente da República n.º 36/2009 — Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2009-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 16 de Outubro de 1974

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de 17 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 16 de Outubro de 1974, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 24 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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