Portaria n.º 360/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2, na parte respeitante aos prédios que integram a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2, na parte respeitante aos prédios que integram a zona de caça associativa do Juncoso (processo n.º 3022-AFN), e concessiona, pelo período de oito anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio a zona de caça associativa do Juncoso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4925-AFN)

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de 6 de Abril

Pela Portaria n.º 1264/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo n.º 3022-AFN), situada no município de Beja, com a área de 2217,75 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada.

Considerando que a transferência de gestão não foi em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo n.º 3022-AFN), na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa do Juncoso.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio, com o número de identificação fiscal 505629186 e sede na Rua do Monte Sovina, 22, 7800 Salvada, a zona de caça associativa do Juncoso (processo n.º 4925-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 193 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/06700/0213402134.pdf))

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