Portaria n.º 366/2009 — Altera a Portaria n.º 223/2006, de 8 de Março, que renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-07
Última atualização 2010-12-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-15, Portaria n.º 1254/2010 — Anexa o prédio rústico denominado «Herdade das Contendas» à zona…

Altera a Portaria n.º 223/2006, de 8 de Março, que renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora (processo n.º 2245-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Abril

Pela Portaria n.º 223/2006, de 8 de Março, foi renovada a zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo n.º 2245-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1256 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca do Alcaide.

Verificou-se que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é superior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelos titulares de direitos sobre os prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares de direitos sobre os prédios:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

No n.º 1.º da Portaria n.º 223/2006, de 8 de Março, onde se lê «por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período» deve ler-se «por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.

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