Portaria n.º 375/2009 — Altera a Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-08
Última atualização 2010-01-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-01-29, Portaria n.º 65/2010 — Corrige a delimitação da zona de caça associativa de Tortosendo e …

Altera a Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo a zona de caça associativa do Tortosendo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 4836-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Abril

Pela Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Tortosendo a zona de caça associativa do Tortosendo, processo n.º 4836-AFN, situada no município da Covilhã, com uma área de 803 ha.

Verificou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é concessionada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, com o número de identificação fiscal 508060214 e sede na Rua Direita, 51, 6200-737 Tortosendo, a zona de caça associativa do Tortosendo (processo n.º 4836-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã, com uma área de 803 ha.»

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.

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