Portaria n.º 376/2009 — Actualização do preço das refeições para 2009

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-06
Última atualização 2012-09-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-09-04, Portaria n.º 421/2012 — Atualização do preço das refeições dos SSAP

Actualização do preço das refeições para 2009

Histórico de alterações JSON API

A presente portaria procede à actualização, para 2009, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes:

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3,80, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - O preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é fixado em 50 % do preço de venda da refeição estipulado para os funcionários no activo.

3 - Nos refeitórios cujas condições de funcionamento o permitam poderão ser fornecidos minipratos e refeições com composição seleccionada pelos utentes, sendo o preço de venda da respectiva refeição determinado em função do preço de cada um dos seus componentes.

4 - É revogado o despacho n.º 10206/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008.

5 - A presente portaria entra em vigor 15 dias após a publicação.

27 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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