Portaria n.º 377/2009 — Autorização para o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., aceitar a adesão do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autorização para o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., aceitar a adesão do Instituto CUF - Diagnóstico e Tratamento, S. A., ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise

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A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas, para prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais; assim, torna-se necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.

O Instituto CUF - Diagnóstico e Tratamento, S. A., é uma sociedade comercial anónima com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, licenciada nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e que aceita celebrar a convenção para tratamentos no âmbito da hemodiálise.

De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para Prestação de Cuidados de Saúde na Área da Diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde) esta convenção será válida por um período inicial de 5 anos.

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1 - Fica autorizado o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a aceitar a adesão do Instituto CUF - Diagnóstico e Tratamento, S. A., ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 13 468 651,20, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:

Ano de 2009 - (euro) 1 172 877,60;

Ano de 2010 - (euro) 2 682 714,24;

Ano de 2011 - (euro) 2 682 714,24;

Ano de 2012 - (euro) 2 682 714,24;

Ano de 2013 - (euro) 2 682 714,24;

Ano de 2014 - (euro) 1 564 916,64.

2 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

18 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

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