Resolução da Assembleia da República n.º 38/2009 — Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação
Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n.º 31/87, de 9 de Julho, republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 241/96, de 17 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2005, de 9 de Dezembro, e pela Lei n.º 13/2009, de 1 de Abril, designar como representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação:
Efectivos:
Luiz Manuel Fagundes Duarte.
José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
Maria do Rosário de Brito Nunes Barros.
António José Carlos Pinho.
Maria Cecília Vicente Duarte Honório.
Antero de Oliveira Resende.
Suplentes:
Rosalina Maria Barbosa Martins.
Fernando António Esteves Charrua.
José Manuel de Jesus Vargas.
Cecília Felgueiras de Meireles Graça.
Nuno Miguel Pires Serra.
Anabela Botelho Amaro Almeida.
Aprovada em 30 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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