Portaria n.º 380/2009 — Engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, na zona de caça associativa da Cova da Muda (processo n.º 2990-AFN)

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de 8 de Abril

Pela Portaria n.º 1317-M/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cova da Muda a zona de caça associativa da Cova da Muda (processo n.º 2990-AFN), situada nos municípios de São Brás de Alportel e Loulé.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça associativa da Cova da Muda (processo n.º 2990-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 66 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 1704 ha, perfazendo a área total de 1770 ha.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/06900/0215302153.pdf))

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