Portaria n.º 388/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Quarteira bem como a transferência de gestão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Quarteira bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé (processo n.º 3381-AFN)
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 804/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Quarteira (processo n.º 3381-AFN), situada no município de Loulé, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Quarteira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé, com uma área de 1374 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07000/0219202192.pdf))
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