Declaração de Rectificação n.º 39/2009 — Rectifica a Portaria n.º 427-A/2009, de 23 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 427-A/2009, de 23 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), Que Integra a Acção n.º 2.2.1, Designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, Designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79/2009, suplemento, de 23 de Abril de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 427-A/2009, de 23 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, suplemento, de 23 de Abril de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na nota (1) do anexo iv, «Montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível a que se refere o artigo 18.º-E», onde se lê:

«(1) Culturas de Primavera-Verão feitas em regadio, incluindo as culturas forrageiras para produção de silagem, com excepção do arroz e das culturas que se inserem na classificação 'Horticultura ao ar livre'.»

deve ler-se:

«(1) Culturas de Primavera-Verão feitas em regadio, incluindo as culturas forrageiras para produção de silagem, com excepção das culturas que se inserem na classificação 'Horticultura ao ar livre'.»

Centro Jurídico, 28 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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