Portaria n.º 391/2009 — Renova a zona de caça municipal de Vale Formoso, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Vale Formoso, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vale de Formoso, município da Covilhã (processo n.º 3237-AFN)
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 271/2003, de 24 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Vale Formoso (processo n.º 3237-AFN), situada no município da Covilhã, válida até 24 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vale Formoso.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Vale Formoso, município da Covilhã, com a área de 1088 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07000/0219302193.pdf))
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