Portaria n.º 392/2009 — Renova a zona de caça municipal de Tondela, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-09, Portaria n.º 647/2010 — Anexa à zona de caça municipal de Tondela os terrenos cinegéticos…
Renova a zona de caça municipal de Tondela, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão e Tondela, município de Tondela (processo n.º 3261-AFN)
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 269/2003, de 24 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Tondela (processo n.º 3261-AFN), situada no município de Tondela, válida até 24 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão e Tondela, município de Tondela, com a área de 8702 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07000/0219302194.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).