Portaria n.º 393/2009 — Autoriza o IASFA a proceder à abertura de concurso público para a execução da reparação das fachadas de prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o IASFA a proceder à abertura de concurso público para a execução da reparação das fachadas de prédios integrados no seu património - obra inicialmente prevista para decorrer integralmente no ano de 2008 mas que diversos atrasos de natureza processual que inviabilizam tal pressuposto, fazendo com que os respectivos encargos incidam em mais de um ano económico, no caso em 2008 e 2009
Considerando que, pelo despacho n.º 34/MDN/2008, de 6 de Março, do Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada a abertura de um concurso público para a execução da reparação das fachadas dos prédios sitos na Rua do General Silva Freire, 10, 12, 14 e 16, em Lisboa, integrados no património do Instituto de Acção Social das Forças Armadas;
Considerando que havia sido previsto que a realização da referida obra decorresse integralmente no ano de 2008, mas que diversos atrasos de natureza processual inviabilizam tal pressuposto, fazendo com que os respectivos encargos incidam em mais de um ano económico, no caso em 2008 e 2009:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - O Instituto de Acção Social das Forças Armadas está autorizado a iniciar o procedimento por concurso público para a execução de uma empreitada de reparação das fachadas dos prédios sitos na Rua do General Silva Freire, 10, 12, 14 e 16, em Lisboa, integrados no seu património, até ao montante de (euro) 940 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato a que se refere o procedimento descrito no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
2008 - (euro) 300 000;
2009 - (euro) 640 000.
3 - O montante fixado para o ano de 2009 será acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 6 de Março de 2008.
25 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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