Portaria n.º 396/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a SERMA - Serviços e Máquinas Agrícolas, Lda., a zona de caça turística da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, a SERMA - Serviços e Máquinas Agrícolas, Lda., a zona de caça turística da Califórnia, englobando o prédio rústico denominado «Califórnia e Vagem Fresca», sito na freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 5185-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Salvaterra de Magos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a SERMA - Serviços e Máquinas Agrícolas, Lda., com o número de identificação fiscal 501817140 e sede na Travessa de João Gomes, 6, 2120-094 Salvaterra de Magos, a zona de caça turística da Califórnia (processo n.º 5185-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Califórnia e Vagem Fresca», sito na freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com a área de 437 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07100/0221102211.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).