Declaração de Rectificação n.º 399/2009 — Rectificação do despacho (extracto) n.º 3501/2009, publicado no Diário da República, n.º 18, em 27 de Janeiro de 2009…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho (extracto) n.º 3501/2009, publicado no Diário da República, n.º 18, em 27 de Janeiro de 2009, referente a Joaquim Filipe Peixoto dos Santos
Declaração de rectificação n.º 399/2009
Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 3501/2009, de Joaquim Filipe Peixoto dos Santos, publicado na página 4060 do DR, 2.ª série, n.º 18, de 2009.01.27, rectifica-se que onde se lê «com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008 e» deve ler-se «com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008».
2 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente, José Freitas Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).