Portaria n.º 399/2009 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança o prédio rústico denominado Lameira de Carreiras, sito na…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança o prédio rústico denominado Lameira de Carreiras, sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão (processo n.º 1516-AFN)

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de 13 de Abril

Pela Portaria n.º 430/2008, de 17 de Junho, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo n.º 1516-AFN), situada no município de Alter do Chão, e concessionada à CAÇATUR - Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Lameira de Carreiras», sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão, com a área de 107 ha, ficando a mesma com a área total de 962 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07100/0221302213.pdf))

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