Portaria n.º 401/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro

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de 14 de Abril

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Aveiro, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/95, de 2 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2007, de 1 de Outubro.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Aveiro.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Aveiro.

Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanização de Aveiro.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 20 de Fevereiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07200/0221702224.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Aveiro

Proposta de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07200/0221702224.pdf))

Proposta de inclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/07200/0221702224.pdf))

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