Portaria n.º 407/2009 — Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Bela Palha e Tourega, situada na freguesia de Vimieiro…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Bela Palha e Tourega, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1427-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 584/2006, de 20 de Junho, foi renovada até 8 de Junho de 2018 a zona de caça turística de Bela Palha e Tourega (processo n.º 1427-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda.

Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo ficado com a área total de 2516 ha.

Vem agora a RUSTICAÇA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria a zona de caça turística de Bela Palha e Tourega (processo n.º 1427-AFN), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, é transferida para a RUSTICAÇA, Lda., com o número de identificação fiscal 508230578 e sede na Rua de Ceuta, 4, B, escritório n.º 6, 2795-058 Linda-a-Velha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.

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