Portaria n.º 409/2009 — Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta, situada nas freguesias de Vimieiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta, situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo n.º 1508-AFN)
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 572/2006, de 16 de Junho, foi renovada até 1 de Julho de 2018 a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo n.º 1508-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 735 ha, e concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda.
Vem agora a RUSTICAÇA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo n.º 1508-AFN), situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz, é transferida para a RUSTICAÇA, Lda., com o número de identificação fiscal 508230578 e sede na Rua de Ceuta, 4-B, escritório n.º 6, 2795-058 Linda-a-Velha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.
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