Declaração de Rectificação n.º 423/2009 — Rectifica o despacho n.º 3786/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 3786/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República n.º 21, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 2009, o Despacho n.º 3786/2009, rectifica-se:

no título, onde se lê:

"Subdelegação de competências do Director da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão"

deve ler-se

"Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão";

2 de Fevereiro de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).