Portaria n.º 423/2009 — Define a aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP-ANACOM

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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Define a aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP-ANACOM

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de 22 de Abril

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2008, no montante de (euro) 23 856 218;

Considerando a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições, nomeadamente as definidas na alínea s) do n.º 1 do artigo 6.º dos referidos Estatutos;

Considerando o despacho n.º 28 305-A/2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2008;

Considerando o objectivo do Governo em garantir o acesso à sociedade de informação, para promover a infoinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da utilização de computadores e banda larga; e

Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2008 do ICP-ANACOM:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único — Aplicação dos resultados de 2008

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:

a)

(euro) 21 000 000 são transferidos para as seguintes entidades:

Fundação para as Comunicações Móveis - (euro) 20 000 000;

ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - (euro) 1 000 000;

b)

(euro) 2 856 218 são transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 16 de Abril de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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