Portaria n.º 432/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN)

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 675/2007, de 5 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN), situada nos municípios de Palmela e Setúbal, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

É extinta a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN).

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

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