Portaria n.º 434/2009 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de seis anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim (processo n.º 4812-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 1236 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, é substituída pela planta apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/08000/0242702428.pdf))

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